RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - RIP
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - RIP
O Relatório de Investigação Preliminar (RIP) é o procedimento administrativo de natureza inquisitória, prévia e investigativa, instaurado pela autoridade competente com o objetivo de levantar dados, informações e provas iniciais sobre fatos trazidos ao conhecimento da Administração Militar (Art. 105 do MAPPA).
Sua finalidade precípua é evitar a instauração precipitada de processos ou procedimentos regulares de rito acusatório (como PCD, SAD, IPM ou PAD) sem que haja elementos mínimos de convicção quanto à existência material do fato e à sua autoria (Art. 105, parágrafo único, do MAPPA).
1. Referências e Legislações Pertinentes
Antes de iniciar a instrução, é importante realizar a leitura dos documentos e legislações abaixo:
Vídeo de Apoio à Instrução: [Série Processos Administrativos: Aula 04 – RIP / Prof. Ten. Antônio Natiele]
Manual de Processos e Procedimentos Administrativos: [MAPPA - Resolução Conjunta 4.440/12]
Atenção: Leia as orientações sobre RIP dos arts. 105 a 125.
2. Características
Ausência de Acusado: No RIP não há acusação formal nem figura de "imputado" ou "sindicado", mas sim de investigado ou envolvido (Art. 105 do MAPPA).
Inexistência de Contraditório Obrigatório: Por se tratar de mera investigação preliminar para apuração fática, não há abertura de vista para defesa, nem presença obrigatória de advogado/defensor para acompanhamento dos atos, sendo desnecessário qualquer notificação aos militares no caso de audição de testemunhas/reclamante (Art. 116 e Art. 123 do MAPPA).
Busca da Verdade Material: O encarregado atua como investigador imparcial para confirmar ou descartar a procedência de representações, denúncias do público externo, matérias jornalísticas ou fatos aflorados em mídias sociais (Art. 105 c/c Art. 110, I, do MAPPA).
Previsão Normativa: Regulamentado nos Arts. 105 a 125 do MAPPA (Resolução Conjunta nº 4.220/12)
Prazo de Confecção: O RIP deve ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia posterior ao recebimento do despacho, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias corridos mediante solicitação motivada à autoridade delegante (Art. 121, caput e § 1º, do MAPPA).
Sobrestamento (Art. 121, § 2º e § 3º c/c Art. 548 do MAPPA): Ocorre em situações excepcionais e justificadas (férias, licenças médicas, dispensas do encarregado ou do investigado principal).
Regra de Prazo: O sobrestamento poderá ocorrer por até 30 (trinta) dias, contados da data do deferimento (Art. 548, § 1º, do MAPPA).
Continuidade: Persistindo o motivo, o encarregado deverá solicitar a continuidade do sobrestamento, uma única vez, por mais 30 (trinta) dias (Art. 548, § 1º, do MAPPA).
O sobrestamento e a prorrogação são solicitados; o dessobrestamento é comunicado imediatamente após cessar o impedimento, reiniciando-se a contagem do prazo restante no mesmo dia.
4. Outras Orientações
Numeração Cronológica: As folhas que integram os autos da apuração serão numeradas cronologicamente (art. 34 do MAPPA). Quando o documento ou folha possuir conteúdo escrito ou impresso apenas no anverso, estando o verso totalmente em branco, é obrigatória a inutilização do espaço em branco para preservar a integridade física do processo e evitar juntadas posteriores indevidas. Desta forma, o verso não aproveitado deve receber o carimbo "EM BRANCO" (ou o traço/cancelamento de espaço (Art. 34, § 2º, c/c Art. 531, § 2º, do MAPPA ).
O verso com conteúdo é identificado pela mesma numeração da folha correspondente acrescida da letra "v" (Exemplo: se a frente é a fl. 12, o verso será designado como fl. 12v) (Art. 34, § 1º, do MAPPA ). [VER EXEMPLO]
Vedação a Destaques: É proibido grifar, sublinhar ou usar marca-texto nos autos físicos (Art. 78 da ICCPM/BM nº 01/2014).
Fixação de Folhas: Grampos devem ser colocados de cima para baixo na margem esquerda. É proibido o uso de espirais ou grampeamento rígido (Art. 531, § 3º, do MAPPA). [VER IMAGEM DE EXEMPLO]
Identidade Visual e Formatação: Utilizar nova logomarca institucional, texto justificado, espaçamento 1,5, Margens conforme a ABNT, cabeçalho alinhado à esquerda e fonte tamanho 11 (Fonte Rawline, podendo ser substituída pela Arial).
A confecção da capa deve seguir o padrão específico de cada unidade. Em algumas Unidades, os autos já são entregues ao encarregado com a capa impressa contendo o número do processo; em outros, essa tarefa fica a cargo do próprio encarregado.
Para garantir a padronização e evitar erros formais, atente-se aos seguintes pontos:
Preservação Física: Recomenda-se que a capa seja identificada de forma clara com o número da portaria/processo e protegida com papel contact, garantindo a durabilidade e a preservação do documento contra o desgaste pelo manuseio ao longo da instrução.
Sem Autuação: Ressalta-se que não há a realização do termo de autuação na capa no RIP, como acontece na SAD, por exemplo.
Numeração: Apesar de previsto no MAPPA que a capa seja a folha 01 (Art. 531), é muito mais comum e usual, na prática, que a numeração '01' comece a partir do próprio despacho de instauração (sendo esta a primeira folha interna). Caso isso aconteça no seu processo, não gerará nenhuma nulidade. O RIP é regido pelo Princípio da Informalidade (Art. 2º, IV, MAPPA), ou seja, não adota-se modelos rígidos de forma.
Na fase instrutiva do RIP, o encarregado cumpre as diligências necessárias para averiguar a veracidade dos fatos sem a rigidez do processo acusatório (Art. 110 do MAPPA).
Oitiva de Reclamante / Vítima e Testemunhas Civis:
Recomenda-se reduzir a termo as declarações presencialmente (Art. 110, IV, do MAPPA).
Caso não seja possível ou oportuna a formalização completa de termos, é aconselhável colher a assinatura (física ou digitalmente) da pessoa ao lado do teor da entrevista impressa e juntar cópia/foto do documento de identificação (RG/CPF).
Observação: A vítima/testemunha civil não presta compromisso legal, mas deve ser cientificada das sanções cíveis e penais em caso de falsa acusação (Art. 133 do MAPPA).
Oitiva de Militares Envolvidos / Investigados:
Via Painel Administrativo (Intranet PM): A oitiva do militar no RIP pode ser realizada via Painel Administrativo (PA) (Art. 110 do MAPPA). O encarregado encaminha a notificação/mensagem contendo os questionamentos específicos sob a forma de quesitos, para que o militar responda formalmente.
Junta-se aos autos a cópia da mensagem enviada, o relatório de acesso e a resposta apresentada pelo militar.
O militar investigado possui o direito constitucional ao silêncio quanto a perguntas que possam incriminá-lo (Art. 126, § 2º, do MAPPA).
[MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE]
[MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÕES - RECLAMANTE]
[MODELO DE QUESITOS VIA PA - MILITAR INVESTIGADO]
[MODELO DE TERMO DE DEPOIMENTO - TESTEMUNHA]
O encarregado não deve se limitar a depoimentos verbais, devendo priorizar a busca de provas materiais e documentais (Art. 110, II e VI, do MAPPA). Por meio do Portal de Serviços da Intranet PM e de órgãos internos/externos, pode requisitar:
Extratos e relatórios de GPS de Viaturas
Gravações de áudio da Rede de Rádio
Auditoria de acessos e consultas ao REDS e sistemas institucionais.
Registros de imagens de circuitos internos de TV.
Escalas de serviço, relatórios de serviço, Laudos pericias, dentre outros. (Art. 110, VI, do MAPPA).
As provas produzidas no RIP devem ser inseridas nos autos, na ordem cronológica de sua produção, antes do relatório, sem a necessidade do termo de juntada (Art. 117, § 2)
Mídias obtidas de redes sociais (WhatsApp, Instagram, vídeos de terceiros) devem ser juntadas acompanhadas da respectiva certificação de origem (Código HASH) , indicando data, horário, link/número de origem e preservando a cadeia de custódia da prova digital (Art. 110, VI, c/c Art. 259-A do MAPPA).
Para mais detalhes sobre a preservação de mídias e cadeia de custódia de provas digitais,assista o Vídeo do Prof. Ten Antônio Natiele. [VER VÍDEO SOBRE CÓDIGO HASH]
O Relatório do RIP é a peça na qual o encarregado expõe o que foi apurado no decorrer das diligências e apresenta a conclusão dos trabalhos à autoridade delegante (Art. 117 do MAPPA).
O encarregado apresentará relatório circunstanciado e sucinto do que houver apurado (Art. 117 do MAPPA). Devem ser evitadas redações prolixas, divagações jurídicas desnecessárias ou a transcrição integral e repetitiva de depoimentos, limitando-se a resumir objetivamente os fatos trazidos aos autos.
Indicação de Folhas: Todas as provas citadas na fundamentação e na síntese probatória devem indicar expressamente a folha dos autos onde se encontram (Ex.: "conforme termo de depoimento de fl. 08" ou "relatório de GPS de fl. 12").
a) Se o encarregado concluir pelo ARQUIVAMENTO
Condição: Quando a investigação demonstrar que o fato não ocorreu, não há indícios de autoria, o fato é atípico ou restou comprovada causa de justificação ou absolvição (Art. 110, VIII, c/c Arts. 6º e 7º do MAPPA).
O encarregado deverá apresentar parecer motivado, indicando a fundamentação legal correspondente e propondo formalmente o arquivamento do RIP à autoridade delegante (Art. 117 do MAPPA).
b) Se o encarregado constatar INDÍCIOS de Transgressão, Crime ou Improbidade (Sem Parecer)
Condição: Quando a investigação preliminar confirmar a existência de elementos mínimos de autoria e materialidade de transgressão disciplinar, crime militar/comum ou ato de improbidade administrativa (Art. 112 do MAPPA).
NO RIP NÃO HÁ PARECER DISCIPLINAR NEM PROPOSTA DE MEDIDA SUBSEQUENTE QUANDO HOUVER INDÍCIOS.
O encarregado NÃO deve sugerir a instauração de PCD, SAD ou IPM, tampouco capitular artigos do CEDM. A conclusão do relatório deverá conter exclusivamente a seguinte expressão:
"Diante do exposto, remeto os autos à autoridade delegante para os fins de direito." (Art. 117 c/c Art. 120 do MAPPA)
Motivação: Cabe exclusivamente à autoridade instauradora (Comandante/Diretor) avaliar o relatório produzido e decidir qual processo/procedimento regular (PCD, SAD, IPM ou PAD/PADS) será instaurado (Art. 112 e Art. 120, incisos III, IV e V, do MAPPA).
Disponibilizamos abaixo diversos modelos de relatório para diversas situações.
[REPOSITÓRIO DE RELATÓRIOS]
Concluído o relatório, o encarregado encerrará sua atuação juntando o Ofício de Remessa/Encaminhamento (última folha do procedimento, devidamente numerada e rubricada), constando a quantidade de folhas presentes no autos (não computando com o referido ofício) e entregando os autos físicos no NJD/Seção equivalente da Unidade para prosseguimento do trâmite.
[MODELO DE OFICIO DE REMESSA/ENCAMINHAMENTO]
Nesta seção, disponibilizamos diversos modelos prontos para facilitar o seu trabalho. Todos os arquivos estão hospedados no Google Drive.
Para garantir que você possa personalizar o conteúdo mantendo a integridade do arquivo original, siga as instruções abaixo dependendo da sua preferência de edição:
1. Para editar no seu computador (Microsoft Word, etc.)
Se você prefere utilizar um editor de texto instalado em sua máquina, como o Word:
Clique no Arquivo do modelo desejado.
- No menu superior, vá em Arquivo.
- Selecione Fazer download e escolha o formato Microsoft Word (.docx).
- Após o download, você poderá abrir e editar o arquivo normalmente em seu computador.
2. Para editar diretamente pelo Google Docs (online)
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(os dados originais dos seus modelos serão alterados para preservar o anonimato).