Introdução
O Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade (CEDMU) é um órgão colegiado instituído pelo art. 45 da Lei Estadual nº 14.310, de 19 de junho de 2002 (CEDM) e regulamentado pelo Capítulo II do Decreto Estadual nº 42.843, de 16 de agosto de 2002. Tem por finalidade precípua assessorar o Comandante, Diretor ou Chefe de Unidade na emissão de pareceres fundamentados sobre recursos disciplinares, honra, decoro da classe e comportamento ético-disciplinar, além de analisar o mérito para a concessão de recompensas.
Abaixo, segue os modelos editáveis das respectivas Atas: