A submissão dos processos administrativos ao Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade é um requisito legal antes da decisão final da autoridade competente. A manifestação do colegiado ocorre nos Processos/Procedimentos de PAD, PCD e SAD.
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Atenção: para os procedimentos disciplinares, o militar acusado/sindicado/comunicado deve ser notificado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da reunião do CEDMU, nos termos dos arts. 290, §3º, e 546 do MAPPA.
A notificação poderá ser realizada presencialmente ou por meio do Painel Administrativo da IntranetPM. No primeiro caso, deverá constar o horário em que o militar assinou (deu ciência) à notificação; no segundo, deverá ser juntado aos autos o relatório de leitura/acesso da mensagem enviada, comprovando a efetiva cientificação (art. 546 do MAPPA).
A seguir, seguem os modelos de notificação, de atas e, por fim, do ofício de remessa, que será o último ato.
[MODELO DE NOTIFICAÇÃO VIA PAINEL ADM. (PA) PARA REUNIÃO VIA PA]
[MODELO DE NOTIFICAÇÃO PRESENCIAL PARA REUNIÃO]
[MODELOS DE ATAS DE REUNIÃO DE CEDMU PCD/SAD/PAD]
[MODELO DE OFÍCIO DE REMESSA]
Específicos:
[MODELO DE ATO DE ANULAÇÃO DE REUNIÃO DO CEDMU]