ORIENTAÇÕES DE PAV PARA FROTA ORGÂNICA
1. Referências
Antes de iniciar a instrução, é importante realizar a leitura dos documentos e legislações abaixo:
Apresentação DAL sobre PAV: [APRESENTAÇÃO PAV 2025 FROTA ORGANICA]
Manual de Gerenciamento de Frotas: [MAGEF - Resolução 5142-21]
Atenção: Faça uma leitura atenta das páginas 41 a 46 (Itens 9.4.1 a 9.4.3.6).
2. Instauração do Processo
Ao ser designado como encarregado, o processo já deverá estar instruído com os seguintes itens:
REDS;
Levantamento fotográfico do local, acidente ou dano;
Relatório Circunstanciado do Oficial de Serviço
Termo de Compromisso de Ressarcimento de Dano, se houver
Cópia da CNH e Escala de Serviço (ou lançamento em CAD) do condutor;
Parecer do Gestor da Frota.
3. Fase Instrutória
O encarregado deverá complementar a instrução do PAV com as seguintes oitivas (que devem ser escaneadas e anexadas ao SICOR):
Audição do Condutor da Viatura: Pode ser agendada sem formalidades.
Audição do Condutor Particular (se houver): Embora o agendamento possa ser realizado sem formalidades, recomenda-se a notificação formal para fins de comprovação em caso de ausência.
Audição de Testemunhas: Depoimento de pessoas que presenciaram o acidente.
4. Perícia e Orçamentos
Laudo Pericial: Se a perícia da Polícia Civil compareceu ao local e o laudo ainda não constar nos documentos anexados no SICOR, solicite-o via ofício à delegacia da área.
Nota: Caso não tenha ocorrido perícia no local, verifique com o Gestor da Frota/Garagista se foi realizada a perícia posterior ou a indireta (por meio de fotos). Em caso positivo, solicite o laudo à delegacia utilizando o modelo de ofício mencionado acima. Caso a perícia ainda não tenha sido realizada, solicite ao Gestor da Frota/Garagista que a providencie.
Orçamentos: Juntar aos autos 03 (três) orçamentos da manutenção ou recuperação da viatura. Caso esta ainda não tenha sido reparada, apresentar três orçamentos para o seu conserto, devendo a situação ser verificada junto ao Gestor de Frota e/ou à Seção de Frota da RPM, se necessário.
Preferencialmente, os três orçamentos devem ser distribuídos da seguinte forma: 01 (um) do compromitente (responsável pelo dano), 01 (um) pela PMMG (via CMI ou Ticket Log) e 01 (um) por oficina particular com capacidade técnica. Contudo, a depender do tempo decorrido desde a instauração da portaria, a viatura já poderá ter sido reparada pela instituição. Nesses casos — ou diante da recusa do responsável em apresentá-lo —, não haverá óbice em instruir os autos com 03 (três) orçamentos emitidos exclusivamente por oficinas com capacidade técnica reconhecida.
Caso a viatura já tenha sido reparada, solicitar a Certidão de Satisfatoriedade dos serviços realizados na viatura junto ao Gestor de Frota e/ou à Seção de Frota da RPM, se for o caso.
Importante: Nos casos de Perda Total ou quando o custo estimado para a recuperação do veículo policial ultrapassar o valor de 40% do seu valor de mercado — cálculo este que toma como base a tabela do IPVA somada aos custos de adaptações operacionais como plotagem, celas ou ar-condicionado —, também restará configurada a perda total da viatura, conforme o item 9.7.4 do MAGEF. Diante dessa situação, o encarregado deverá realizar contato com a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais (CPARM) da Unidade para solicitar a confecção do Laudo Técnico de Avaliação de Viatura, o qual deverá ser juntado aos autos.
[MODELO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE VIATURA]
Importante: Se todas as diligências forem concluídas e o orçamento ou o laudo pericial ainda não tiver sido enviado, solicite o sobrestamento do prazo.
Nota: O Laudo Pericial não é obrigatório para encerrar o processo. Se houver dificuldade na obtenção do documento ou se ele não for essencial para definir a responsabilidade pelos danos, o encarregado pode dar continuidade à instrução, justificando a ausência do laudo no relatório final, nos termos do item 9.4.3.4 do MAGEF
5. Abertura de Vista ao Imputado
Após concluir as diligências e avaliar a responsabilidade pelo acidente, o encarregado deve proceder conforme os itens 9.4.4.1 a 9.4.4.6 do MAGEF:
Responsabilidade de Militar ou Servidor Civil PMMG: A abertura de vista deve ser realizada diretamente via SICOR, tramitando o processo ao interessado.
Responsabilidade de Civil (Terceiro): O encarregado deve notificá-lo por escrito, enviando cópia do REDS, oitivas, laudos e orçamentos, concedendo prazo de 05 dias úteis para defesa.
[Modelo de TAV – Condutor Civil Terceiro] - (Pode ser assinado digitalmente)
[Modelo de Termo de Recusa] (Caso o civil se negue a assinar).
Pagamento dos danos causados: Se o civil ou o militar manifestar desejo de pagar os valores referentes aos danos, leia os Itens 9.7.1 a 9.7.3. do MAGEF.
6. Relatório Final
Concluída a fase de defesa (ou transcorrido o prazo de 5 dias úteis sem manifestação — recusa tácita), o encarregado deverá redigir o relatório final no SICOR ou anexar o PDF assinado digitalmente.
O relatório deve indicar expressamente:
O valor exato a ser ressarcido;
As circunstâncias do fato e a identificação do responsável (Militar, Civil ou Estado);
A forma de ressarcimento ou a sua negativa.
Caso a imputação recaia sobre um civil ou terceiro, o encarregado deverá registrar a qualificação pessoal completa e o endereço para localização.
Caso a imputação recaia sobre condutores militares, é obrigatório fundamentar se a conduta se enquadra ou não como Uso Regular da Viatura (conforme itens 9.3.3 e 9.3.4 do MAGEF).
[Modelos de Relatório Final – PAV] - Danos Imputados a Terceiros
[ACESSE NOSSA FERRAMENTA DE I.A PARA GERAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE PAV]
Após a conclusão, encerre a apuração no sistema SICOR.